
DECRETO N. 8.386, DE 28 DE JUNHO DE 1937
Reduz dotações do orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de
conformidade com o disposto no i unico do art. 6.º da lei n.
2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo Unico - Ficam assim reduzidas as dotações
das verbas ns. 319, 349 e 350 do orçamento vigente:
Verba n.º 319 - Proseguimento das obras do Observatorio
Astronomico - Por conta do saldo do credito especial aberto pelo
Decreto n.º 7.329, de 5 de julho de 1935. . . . . . 51.481$600
Verba n.º 349 - Construcção do porto de São
Sebastião - Por conta do credito especial aberto pelo Decreto
n.º 7.631, de 23 de abril de 1936. . . . 2.628:184$200
Verba n.º 350 - Acquisição de tubos para
construcção de sub-adductoras na Capital - Por conta do
credito especial autorisado pela lei n.º 2.664, de 24 de setembro
de 1936 ... . . 3.486:971$600
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro