DECRETO N. 8.386, DE 28 DE JUNHO DE 1937

Reduz dotações do orçamento vigente. 

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no i unico do art. 6.º da lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo Unico - Ficam assim reduzidas as dotações das verbas ns. 319, 349 e 350 do orçamento vigente:
Verba n.º 319 - Proseguimento das obras do Observatorio Astronomico - Por conta do saldo do credito especial aberto pelo Decreto n.º 7.329, de 5 de julho de 1935. . . . . . 51.481$600
Verba n.º 349 - Construcção do porto de São Sebastião - Por conta do credito especial aberto pelo Decreto n.º 7.631, de 23 de abril de 1936. . . . 2.628:184$200
Verba n.º 350 - Acquisição de tubos para construcção de sub-adductoras na Capital - Por conta do credito especial autorisado pela lei n.º 2.664, de 24 de setembro de 1936 ... . . 3.486:971$600

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro