DECRETO N. 8.387, DE 30 DE JUNHO DE 1937

Abre á Secretaria do Governo o credito especial de 20:000$000, para attender ao pagamento das despesas feitas com as commemorações festivas do 9 de julho.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 3.003, de 25 de junho de 1937.

Decreta: 

Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria do Governo, o credito especial de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), para attender ao pagamento das despesas feitas com as commemorações festivas do 9 de julho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30, de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 30 de junho de 1937.
Cassiano Ricardo,  Director do Expediente do Palacio do Governo.