
DECRETO N. 8.387, DE 30 DE JUNHO DE 1937
Abre á Secretaria do Governo o credito especial de 20:000$000,
para attender ao pagamento das despesas feitas com as
commemorações festivas do 9 de julho.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
S. Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n.
3.003, de 25 de junho de 1937.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
no Thesouro do Estado, á Secretaria do Governo, o credito
especial de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), para attender
ao pagamento das despesas feitas com as commemorações
festivas do 9 de julho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30, de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 30 de
junho de 1937.
Cassiano Ricardo, Director do Expediente do Palacio do Governo.