
DECRETO N. 8.389, DE 2 DE JULHO DE 1937
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Salvador Turano, para locação do predio sito á avenida Tres n. 16, em Ignacio Uchôa, afim de servir de Delega cia de Policia local.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador
do Estada de São Paulo, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança
Publica e o sr. Salvador Turano, para locação, pelo prazo
de tres annos, a contar de 1.º de junho de 1937, do predio sito
á Avenida Tres n. 16. em Ignacio Uchôa, destinado ao
funccionamento da Delegacia de Policia local, á razão de
cento e vinte mil réis (rs. 120$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 2 de julho de
1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.