DECRETO N. 8.389, DE 2 DE JULHO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Salvador Turano, para locação do predio sito á avenida Tres n. 16, em Ignacio Uchôa, afim de servir de Delega cia de Policia local.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estada de São Paulo, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Salvador Turano, para locação, pelo prazo de tres annos, a contar de 1.º de junho de 1937, do predio sito á Avenida Tres n. 16. em Ignacio Uchôa, destinado ao funccionamento da Delegacia de Policia local, á razão de cento e vinte mil réis (rs. 120$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 2 de julho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.