DECRETO N. 8.390, DE 2 DE JULHO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a sra. Esther Bagarollo, para locação do predio sito á rua Chrispim de Abreu, s|n., em Palmeiras, afim de servir de Delegacia de Policia local.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a sra. Esther Bagarollo, para locação do predio sito á rua Chrispim Abreu, s|n., em Palmeiras, destinado ao funccionamento da Delegacia de Policia local, pelo prazo de dois annos, a contar de 15 de março de 1937, á razão de setenta e cinco mil réis (rs. 75$000) mensaes.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 2 de julho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.