DECRETO N. 8.391, DE 2 DE JULHO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica, e o sr. dr. Ibrahim de Almeida Nobre, para o arrendamento do predio n.52, da rua Conde do Pinhal, nesta Capital, destinado ao funccionamento da Escola de Policia.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Pauto, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. dr Ibrahim de Almeida Nobre, para locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a contar de 25 de junho de 1937, do predio n. 52, da rua Conde do Pinhal, destinado ao funccionamento da Escola de Polícia, á razão de três contos de réis (Rs. 3:000$000) mensaes.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 2 de julho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.