
DECRETO N. 8.391, DE 2 DE JULHO DE 1937
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança
Publica, e o sr. dr. Ibrahim de Almeida Nobre, para o arrendamento do predio n.52,
da rua Conde do Pinhal, nesta Capital, destinado ao funccionamento da Escola de
Policia.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador
do Estado de São Pauto, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da
Segurança Publica e o sr. dr Ibrahim de Almeida Nobre, para locação, pelo prazo
de cinco (5) annos, a contar de 25 de junho de 1937, do predio n. 52, da rua
Conde do Pinhal, destinado ao funccionamento da Escola de Polícia, á razão de
três contos de réis (Rs. 3:000$000) mensaes.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 2 de julho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.