
DECRETO N. 8.392, DE 2 DE JULHO DE 1937
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Israel Pedro Barbosa, para locação do predio sito á rua 2 de Abril, n. 12, em Apiahy, afim de servir de Delegacia de Policia local.
O SENHOR DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Israel Pedro Barbosa,
para locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a contar de
l.o de maio de 1937, do predio sito á rua 21 de Abril, n. 12, em
Apiahy, destinado ao funccionamento da Delegacia de Policia local,
á razão de cento e vinte mil réis (Rs. 120$000)
mensaes.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de. São Paulo, aos 2 de julho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 2 de julho de
1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.