DECRETO N. 8.393, DE 2 DE JULHO DE 1937
Altera a denominação do districto policial de
Itaquerê. do municipio de Araraquara, para "Bueno de Andrade".
O Doutor José Joaquim Cardozo de Mello Neto, Governador do
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo art. 34 letra c, da
Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto de 2 de fevereiro de 1924, foi criado, no
municipio de Araraquara, o districto policial de Itaquerê;
considerando que, a lei n.º 2.024, de 27 de dezembro do mesmo
anno, elevando o districto policial á categoria de districto de
paz conservou, para este, a mesma denominação do
districto policial;
considerando que, a recente lei n.º 2.974, de 29 de maio findo,
alterou a denominação do districto de paz de
Itaquerê para "BUENO DE ANDRADE", quando é conveniente que
identica denominação tenha, tambem, o districto policial,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada a denominação do districto policial de
Itaquerê, criado pelo decreto de 2 de fevereiro de 1924, no
municipio de Araraquara, para "BUENO DE ANDRADE", de conformidade com a
lei n.º 2.974, de 29 de maio findo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Julho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 2 de julho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.