DECRETO N. 8.393, DE 2 DE JULHO DE 1937

Altera a denominação do districto policial de Itaquerê. do municipio de Araraquara, para "Bueno de Andrade".

O Doutor José Joaquim Cardozo de Mello Neto, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34 letra c, da Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto de 2 de fevereiro de 1924, foi criado, no municipio de Araraquara, o districto policial de Itaquerê;
considerando que, a lei n.º 2.024, de 27 de dezembro do mesmo anno, elevando o districto policial á categoria de districto de paz conservou, para este, a mesma denominação do districto policial;
considerando que, a recente lei n.º 2.974, de 29 de maio findo, alterou a denominação do districto de paz de Itaquerê para "BUENO DE ANDRADE", quando é conveniente que identica denominação tenha, tambem, o districto policial,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica alterada a denominação do districto policial de Itaquerê, criado pelo decreto de 2 de fevereiro de 1924, no municipio de Araraquara, para "BUENO DE ANDRADE", de conformidade com a lei n.º 2.974, de 29 de maio findo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 2 de julho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.