DECRETO N. 8.394, DE 2 DE JULHO DE 1937

Transfere a importancia de 252:000$000 da alínea "b" para reforço das alíneas "a" e "d", todas da sub-consignação 3 - consignação 1 - verba 241 - paragrapho 34, das tabellas explicativas baixadas pelo decreto 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 10 da lei n. 2.762. de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de Rs. 252:000$000 (duzentos e cincoenta e dois contos de réis) da alinea "b" - Para pagamento de vencimentos a 165 funccionarios contractados, para fiscalização do serviço de transito no interior -, sendo Rs. 161:000$000 (cento e sessenta e um contos de réis) para a alinea "a" - Para pagamento de vencimentos a 247 funccionarios contractados -, e Rs. 91:000$000 (noventa o um contos de réis) para a alínea "d" - Para gratificações ao pessoal sem nomeação -, todas da mesma verba n. 241, paragrapho 34, do orçamento vigente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1937.

JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro

Publicado na Directoria Geral da Segurança Publica, aos 2 de julho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.