
DECRETO N. 8.395, DE 2 DE JULHO DE 1937
Transfere a importancia de 25:333$200 das alíneas "d" e "f" para a alinea "h", todas da consignação 1 - sub-consignação 1 - verba 242 paragrapho 34, do orçamento vigente.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 10 da lei n.
2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico. - Fica
transferida, para reforço da alinea "h" - Para vestuarios e
rouparias -, a importancia de Rs. 25:333$200 (vinte e cinco contos,
trezentos e trinta e tres mil e duzentos réis), sendo Rs.
15:333$200 da alinea "d" - Para oleo -, e Rs. 10:000$000 (descontos de
réis) da alinea "f" - Para peças e accessorios de
motocycletas - todas da mesma verba n. 242, paragrapho 34, do
orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 2 de julho de
1937.
JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicado na Directoria Geral da Segurança Publica, aos 2 de
julho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.