DECRETO N. 8.396, DE 2 DE JULHO DE 1937

Abre na Secretaria da Fazenda um credito especial de 40:000$000.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 3.010, de 30 de junho de 1937, 
Decreta: 

Artigo unico - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um credito especial de quarenta contos de réis (40:Q00$000), para pagamento do auxilio que foi concedido á "Bandeira Anhanguera".

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1937,

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.