
DECRETO N. 8.396, DE 2 DE JULHO DE 1937
Abre na Secretaria da Fazenda um credito especial de 40:000$000.
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere a lei n. 3.010, de 30 de
junho de 1937,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um credito
especial de quarenta contos de réis (40:Q00$000), para pagamento
do auxilio que foi concedido á "Bandeira Anhanguera".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1937,
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.