DECRETO N. 8.397, DE 5 DE JULHO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, nos termos da Lei n.º 3.608, de 30 de junho de 1937, o credito especial de rs. 11:856$060.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da Lei n.º 3.008, de 30 de junho de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito especial de rs. 11:856$000 (onze contos oitocentos e cincoenta e seis mil réis), para se pagar, neste exercício, o tempo integral de serviço dos funccionarios a que se refere o artigo 158, da Lei n.º 2.497, de 24 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1937.


J. J. CARDOZO DE MELLO NETO

Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de julho de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.