DECRETO N. 8.397, DE 5 DE JULHO DE 1937
Abre,
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios
do Interior, nos termos da Lei n.º 3.608, de 30 de junho de 1937,
o credito especial de rs. 11:856$060.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante da Lei n.º 3.008, de 30 de
junho de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior, o credito especial de rs.
11:856$000 (onze contos oitocentos e cincoenta e seis mil réis),
para se pagar, neste exercício, o tempo integral de
serviço dos funccionarios a que se refere o artigo 158, da Lei
n.º 2.497, de 24 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de julho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.