DECRETO N. 8.398, DE 5 DE JULHO DE 1937
Abre
o Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios
do Interior, o credito especial de rs. 519:930$000, destinado a
attender ás despesas com o aprestamento do Tribunal Regional de
Justiça Eleitoral de São Paulo.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante da Lei n.º 3.012, de 2 de
julho de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior, o credito especial de rs.
519:930$000 - (quinhentos e dezenove contos, novecentos e trinta mil
réis), destinado a attender ás despesas com o
aprestamento do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral de
São Paulo, para as eleições federaes que se
realizarão a 3 de janeiro de 1938.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de julho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.