DECRETO N. 8.398, DE 5 DE JULHO DE 1937

Abre o Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito especial de rs. 519:930$000, destinado a attender ás despesas com o aprestamento do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral de São Paulo.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da Lei n.º 3.012, de 2 de julho de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito especial de rs. 519:930$000 - (quinhentos e dezenove contos, novecentos e trinta mil réis), destinado a attender ás despesas com o aprestamento do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral de São Paulo, para as eleições federaes que se realizarão a 3 de janeiro de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de julho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.