
DECRETO N. 8.399, DE 10 DE JULHO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 120:000$000, destinado a occorrer as despesas no corrente exercicio, de 1937 do Conselho Florestal do Estado de S. Paulo.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MEL
LO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorisação constante do artigo 9.o da Lei n.... 3011-A,
de 30 de junho do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Pica aberto
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio, um credito especial de rs. 120:000$000 (cento e vinte contos
re réis), destinado a occorrer as despesas, no anno 1937, do
Conselho Florestal do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de julho de 1937,
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.