
DECRETO N. 8.400, DE 10 DE JULHO DE 1937
Transfere a importancia de 10:000$000, da alinea f), consignação n. 1 - Sub-consignação n. 2, da verba n. 274, para reforço da alinea n), da mesma consignação e verba, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1937.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o
artigo 9.° da lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936.
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de 10:000$000 (dez
contos de réis), da alinea f) - Consignação n. 1 -
Sub-consignação n. 2 - da Verba n. 274 AUXILIOS E PREMIOS
AOS CRIADORES DO BICHO DA SEDA - para reforço da alinea n) -
VIAGENS DE ESTUDOS NO ESTRANGEIRO - da mesma consignação
e verba, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. 8058,
de 28 de dezembro de 1937.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de julho de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.