DECRETO N. 8.401, DE 10 DE JULHO DE 1937

Transfere as importancias de 3:000$000, da alinea "F" - 3:000$000 da alinea "G" - e... 3:000$000 da alinea "I" - Consignação n. 18, para reforço da alinea "A" - Consignação n. 20 - ambas da verba n. 273, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n 8058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.º da lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936, 
Decreta:

Artigo unico - Ficam transferidas as importancias de rs. 3:000$000 (tres contos de réis), da alinea "F" 3: 000$000 (tres contos de réis), da alinea "G" - e .... 3:000$000 (tres contos de réis) da alinea "I" - Consignação n. 18, para reforço da alinea "A" - Consignação n. 20 - ambas da verba n. 273, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, do 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de julho de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.