DECRETO N. 8.403, DE 12 DE JULHO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 200:000$000, da alinea n.5 para a alinea n.4, da Consignação n. 1, tabella "e", da verba n. 248, .§ 35.º, do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições e de accordo com a autorização que lhe confere a Lei n. 2762, de 17-12-1936, em seu artigo 10.º.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs. .. 200:000$000 (duzentos contos de réis), da alinea n.5 para a alinea n. 4, da Consignação n. 1 - tabella "e", da verba n. 248, .§ 35.° do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 12 de julho de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.