
DECRETO N. 8.403, DE 12 DE JULHO DE 1937
Transfere a importancia de rs. 200:000$000, da alinea n.5 para a alinea
n.4, da Consignação n. 1, tabella "e", da verba n. 248,
.§ 35.º, do orçamento vigente.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições e de accordo com a autorização
que lhe confere a Lei n. 2762, de 17-12-1936, em seu artigo 10.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs. ..
200:000$000 (duzentos contos de réis), da alinea n.5 para a
alinea n. 4, da Consignação n. 1 - tabella "e", da verba
n. 248, .§ 35.° do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança
Publica, aos 12 de julho de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.