DECRETO N. 8.406, DE 12 DE JULHO DE 1937

Accrescenta a letra "d" á consignação n.1 da verba n. 53, titulo II, § 13 das Tabellas annexas ao decreto n. 8.058, de 28/12/36.


O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua attribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica accrescida á consignação n. 1 da Verba n. 53, titulo II, § 13 das Tabellas annexas ao,
decreto n. 8.058, de 28 de Dezembro de 1936, a letra "d", com a dotação de rs. 9:800$000 (nove contos oitocentos mil réis), transferida da letra "e" e destinada ás despesas com a installação de um centro telephonico ao Instituto de Pesquizas Juvenis.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 aos de julho de 1937.


J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clóvis Ribeiro
Sylvio Portugal

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 12 de julho de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.