DECRETO N. 8.407, DE 12 DE JULHO DE 1937
Transfere a
importancia de rs. 6:000$000 da sub-consignação n. 3,
letra "a", para a sub-consignaçãi n. 2 - ambas da
consignaçãi n. 1, verba n. 25, § 9.° das
Tabellas annexas ao decreto n. 8.058, de 28|12|36,
O SENHOR DOUTOR J.J. CARDOZO DE MELLO NETO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica transfrida a importancia de rs. 6:000$000 (seis contos de
réis), da sub-consignaçaõ n. 3 (letra "a"), para a
sub-consignação n. 2 - ambas da consignação
n. 1, verba n. 36, § 9.° das Tabelas annexas ao decreto n.
8.058, de 28 de Dezembro de 1936.
Artigo 2.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contra´rio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1937.
J.J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 12 de julho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.