DECRETO N. 8.407, DE 12 DE JULHO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 6:000$000 da sub-consignação n. 3, letra "a", para a sub-consignaçãi n. 2 - ambas da consignaçãi n. 1, verba n. 25, § 9.° das Tabellas annexas ao decreto n. 8.058, de 28|12|36,

O SENHOR DOUTOR J.J. CARDOZO DE MELLO NETO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições,
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica transfrida a importancia de rs. 6:000$000 (seis contos de réis), da sub-consignaçaõ n. 3 (letra "a"), para a sub-consignação n. 2 - ambas da consignação n. 1, verba n. 36, § 9.° das Tabelas annexas ao decreto n. 8.058, de 28 de Dezembro de 1936.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra´rio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1937.


J.J. CARDOZO DE MELLO NETO

Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 12 de julho de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.