
DECRETO N. 8.409, DE 13 DE JULHO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Educação e Saude Publica, um
credito especial de Rs. 300:000$000, destinado a occorrer a despesas
com os estudos sobre a molestia "Pemphigus Foliaceo", frequente em
algumas regiões do Estado, e vulgarmente conhecida por fogo
selvagem, e a sua prophylaxia.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei n.° 3.000, de 24
de junho do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, um
credito especial de trezentos contos de réis (300:000$000),
destinado a occorrer a despesas com os estudos sobre a molestia
"Pemphigus Foliaceo". frequente em algumas regiões do Estado, e
vulgarmente conhecida por "fogo selvagem", e a sua prophylaxia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 13 de julho de 1937
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.