DECRETO N. 8.410, DE 13 DE JULHO DE 1937

Transfere as importancias de 19:200$000 6:600$000, 7:200$000, 2:800$000, 3:000$000 11:300$000 e 3:000$000 da verba n.° 80. consignação n.° 1, sub-consignação n.°1. letras "A-1". "C-1", "D-1" "F-1" "H-1". "K-1" e "L-1". respectivamente, para a sub-consignação n.° 2, da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Faculdade de Philosophia, Sciencias e Letras no orçamento vigente

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de desenove contos e duzentos mil réis (19:200$000), seis contos e seiscentos mil réis (6:600$000), sete contos e duzentos mil réis (7:200$000), dois contos e oitocentos mil réis (2:800$000) tres contos de réis (3:000$000), onze contos e duzentos mil réis (11:200$000) e tres contos de réis (3:000$000) no total ie cincoenta e tres contos de réis .... (63:000$000), da verba n.° 80 consignação n.° 1, sub-consignação n.° 1. letras "A-1". "C-1" "D-1" "F-1" "H-1" "K-1" e "L-1". respectivamente, do § 21.° do orçamento vigente, para a sub-consignação n.° 2. da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Faculdade de Philosophia, Sciencias e Letras, nas tabellas baixadas com o decreto n.° 8.058. de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO

Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 13 de julho de 1937
A Meirelles Reis Filho, Director Geral.