
DECRETO N. 8.410, DE 13 DE JULHO DE 1937
Transfere as importancias de
19:200$000 6:600$000, 7:200$000, 2:800$000, 3:000$000 11:300$000 e
3:000$000 da verba n.° 80. consignação n.° 1,
sub-consignação n.°1. letras "A-1". "C-1", "D-1"
"F-1" "H-1". "K-1" e "L-1". respectivamente, para a
sub-consignação n.° 2, da mesma
disposição orçamentaria, attribuida á
Faculdade de Philosophia, Sciencias e Letras no orçamento
vigente
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de desenove
contos e duzentos mil réis (19:200$000), seis contos e
seiscentos mil réis (6:600$000), sete contos e duzentos mil
réis (7:200$000), dois contos e oitocentos mil réis
(2:800$000) tres contos de réis (3:000$000), onze contos e
duzentos mil réis (11:200$000) e tres contos de réis
(3:000$000) no total ie cincoenta e tres contos de réis ....
(63:000$000), da verba n.° 80 consignação n.° 1,
sub-consignação n.° 1. letras "A-1". "C-1" "D-1"
"F-1" "H-1" "K-1" e "L-1". respectivamente, do § 21.° do
orçamento vigente, para a sub-consignação n.°
2. da mesma disposição orçamentaria, attribuida
á Faculdade de Philosophia, Sciencias e Letras, nas tabellas
baixadas com o decreto n.° 8.058. de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 13 de julho de 1937
A Meirelles Reis Filho, Director Geral.