DECRETO N. 8.411, DE 13 DE JULHO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 20:000$000 da verba n.° 68, consignação n.° 1, sub-consignação n.° 1, do paragrapho 19.°, do orçamento vigente, para a sub-consignação n.° 2, letra "A", da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Ensino Primario.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de vinte contos de réis (20:000$000) da verba n.° 68, consignação n.° 1, sub-consignação n.° 1, do paragrapho 19.°, do orçamento vigente, para a sub-consignação n.° 2, letra "A" da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Ensino Primario nas tabellas baixadas com o decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 13 de julho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.