DECRETO N. 8.412, DE 13 DE JULHO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito de .... 800:000$000, supplementar a verba n.° 343, letra "D", consignação n.° 1, titulo IV, do orçamento vigente.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n.° 3.006, de 28 de junho do corrente anno.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saúde Publica, o credito de oitocentos contos de réis (800:0005000), supplementar á verba n.° 343, letra "D", consignação n.° 1, titulo IV, do orçamento vigente, destinada a custear as despesas de proseguimento das obras, para o novo edificio da Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1937

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Rannlpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 13 de julho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.