DECRETO N. 8.413, DE 13 DE JULHO DE 1937

Abre à Secretaria da Segurança Pública um crédito especial de Rs. 99:000$000, para ocorrer ao pagamento dos vencimentos de onze censores theatraes.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas attribuições e usando da autorização que lhe confere a Lei n. 3.007, de 30 de Junho ultimo, em seu artigo 4.°,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, a Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de noventa e nove contos de reis (99:000$000), destinado ao pagamento de vencimentos de onze censores theatraes, a razão de 1:500$000 mensaes, a cada um, até o fim do corrente exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Júnior
Clóvis Ribeiro

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 13 de julho de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira