
DECRETO N. 8.418, DE 13 DE JULHO DE 1937
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança
Publica e o sr Oswaldo Ribeiro da Rocha, oara locação do prédio sito á Avenida
Alhambra. n.° 43, destinado ao funceionamento do posto poiicial de Villa Buenos
Ayres, da 10.ª Circumscripção da Capital.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ* JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, nos termos do decreto n.° 5.427. de 5 de março de
1932,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurar.ça Publica e o sr. Oswaldo Ribeiro da Rocha, pára
locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de 1.° de julho de 1937, do
prédio sito á Avenida Alhambra, n.° 13, destinado ao funccionamento do Posto
policial de Villa Buenos Ayres, da 10.a Circumscripção da Capital, á razão de
cem mil réis (Rs. 1O0S00O) mensaes.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na lata da sua
publicação, revogadas as disposições
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis de Paula Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de julho de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.