DECRETO N. 8.418, DE 13 DE JULHO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr Oswaldo Ribeiro da Rocha, oara locação do prédio sito á Avenida Alhambra. n.° 43, destinado ao funceionamento do posto poiicial de Villa Buenos Ayres, da 10.ª Circumscripção da Capital.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ* JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n.° 5.427. de 5 de março de 1932, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurar.ça Publica e o sr. Oswaldo Ribeiro da Rocha, pára locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de 1.° de julho de 1937, do prédio sito á Avenida Alhambra, n.° 13, destinado ao funccionamento do Posto policial de Villa Buenos Ayres, da 10.a Circumscripção da Capital, á razão de cem mil réis (Rs. 1O0S00O) mensaes.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na lata da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis de Paula Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de julho de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.