
DECRETO N. 8.419, DE 14 DE JULHO DE 1937
Approva o termo de contracto que
entre si fazem a Communhão do Predio Pirapitinguy representada
por sua administradora D. Carolina Guedes Galvão e esta por seu
procurador e o Governo do Estado de São Paulo.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de
suas attribuições e de accôrdo com o Decreto n.
5427, de 5 de março de 1932.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o termo lavrado em 16 de junho
de 1937, do contracto de locação das salas numeros 1016 a
1027, no decimo pavimento do Predio Pirapitinguy, sito nesta Capital,
á rua João Briccola, n. 10, pelo prazo de dois annos,
entre partes, de um lado, como outorgante locador a Communhão no
Predio Pirapitinguy, devidamente representado por sua administradora D.
Carolina Guedes Galvão e esta por seu procurador sr. Fernando
Guedes Galvão e de outro, como outorgado locatario, o Governo do
Estado pelo preço de rs. 2:330$000 (dois contos, trezentos e
trinta mil réis) mensaes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 14 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 14 de julho de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.