DECRETO N. 8.419, DE 14 DE JULHO DE 1937

Approva o termo de contracto que entre si fazem a Communhão do Predio Pirapitinguy representada por sua administradora D. Carolina Guedes Galvão e esta por seu procurador e o Governo do Estado de São Paulo.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e de accôrdo com o Decreto n. 5427, de 5 de março de 1932.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o termo lavrado em 16 de junho de 1937, do contracto de locação das salas numeros 1016 a 1027, no decimo pavimento do Predio Pirapitinguy, sito nesta Capital, á rua João Briccola, n. 10, pelo prazo de dois annos, entre partes, de um lado, como outorgante locador a Communhão no Predio Pirapitinguy, devidamente representado por sua administradora D. Carolina Guedes Galvão e esta por seu procurador sr. Fernando Guedes Galvão e de outro, como outorgado locatario, o Governo do Estado pelo preço de rs. 2:330$000 (dois contos, trezentos e trinta mil réis) mensaes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 14 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 14 de julho de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.