
DECRETO N. 8.420, DE 15 DE JULHO DE 1937
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas o credito de 2.500:000$000, supplementar á dotação da letra a, verba 343, .§ 68 do orçamento vigente.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DB
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere a lei n. 3015, de 5 de julho
de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito de dois
mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), supplementar
á dotação da letra a, verba 343, .§ 68 do
orçamento vigente, para construcção e
melhoramentos de edificios publicos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de julho de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.