DECRETO N. 8.421, DE 15 DE JULHO DE 1937

Autoriza a abertura ao trafego publico da linha ferrea de 1m.00 de bitola entre Baurú e Piratininga, da variante entre os kms. 33,880 - 36,580 e do posto telegraphico do km. 36 do ramal de Baurú, da Cia. Paulista de Estradas de Ferro e dá outras providencias.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a abertura ao trafego publico de passageiros e mercadorias, a partir do dia 2 de junho de 1937. da linha ferrea de bitola de 1m,00 entre Bauru' e Piratininga, da variante entre os Kms. 33,880 e 36,580 do ramal de Bauru' e do posto telegraphico do Km. 36 do mesmo ramal, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a que se referem, respectivamente, os decretos n. 7.433, de 25 de outubro de 1935, n. 2.028, de 7 de dezembro de 1936 e o acto n. 772, de 21 de janeiro de 1937.
Paragrapho unico - Os preços de transportes deverão obedecer as bases de tarifas em vigor nas demais linhas da mencionada Companhia, ficando approvada a seguinte tabella de distancias para as estações situadas nos trechos inaugurados: 


Artigo 2.º - A Companhia deverá concluir, até 31 de dezembro de 1937, a ponte sobre o ribeirão Bauru', sob pena de suspensão immediata do trafego entre Bauru' e Piratininga pela linha inaugurada nos termos do art. 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Julho de 1937.

J. J CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas, aos 15 de julho de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.