
DECRETO N. 8.421, DE 15 DE JULHO DE 1937
Autoriza a abertura ao trafego
publico da linha ferrea de 1m.00 de bitola entre Baurú e Piratininga,
da variante entre os kms. 33,880 - 36,580 e do posto telegraphico do km.
36 do ramal de Baurú, da Cia. Paulista de Estradas de Ferro e
dá outras providencias.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a abertura ao trafego publico
de passageiros e mercadorias, a partir do dia 2 de junho de 1937. da
linha ferrea de bitola de 1m,00 entre Bauru' e Piratininga, da variante
entre os Kms. 33,880 e 36,580 do ramal de Bauru' e do posto
telegraphico do Km. 36 do mesmo ramal, da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro, a que se referem, respectivamente, os decretos n.
7.433, de 25 de outubro de 1935, n. 2.028, de 7 de dezembro de 1936 e o
acto n. 772, de 21 de janeiro de 1937.
Paragrapho unico - Os
preços de transportes deverão obedecer as bases de
tarifas em vigor nas demais linhas da mencionada Companhia, ficando
approvada a seguinte tabella de distancias para as
estações situadas nos trechos inaugurados:
Artigo 2.º - A Companhia
deverá concluir, até 31 de dezembro de 1937, a ponte
sobre o ribeirão Bauru', sob pena de suspensão immediata
do trafego entre Bauru' e Piratininga pela linha inaugurada nos termos
do art. 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Julho de 1937.
J. J CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas, aos 15 de julho de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.