
DECRETO N. 8.423, DE 15 DE JULHO DE 1937
Autoriza o alargamento para 1,m60 da bitola de 1,m00 da linha férrea entre Ityrapina e Pederneiras, passando pela cidade de Jahu, da Cia. Paulista de Estradas de Ferro, e dá outras providencias.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, acerda do re- querido pela Cia. Paulista de Estradas
de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Cia. Paulista de Estradas de Ferro autorizada a realizar as obras e modificações em seguida discrimidas, necessarias ao alargamento para 1,60 da bitola de 1,00 das linhas ferreas entre Ityrapina e Pederneiras, bem como approvados os respectivos projectos, inclusivé orçamentos, que serãp archivados da Directoria de Viação depois de rubricados pelo Director:
Artigo 2.º - As despesas das obras a que se refere
o artigo 1.º, até ao total de 26.453:000$050, depois de
apuradas em tomada de contas approvada pelo Governo, serão
levadas á conta do Fundo Especial Instituido segundo o decreto
n. 4.202, de 10 de março de 1927, nas vias ferreas da mencionada
Cia., sob a condição, porém, de se não
applicar a taes despesas o disposto no paragrapho unico do artigo
4.º desse decreto.
Artigo 3.º - Fica autorizada a suppressão do trilho
intermediario, do typo 18 Kgs. ml, do trecho da linha tronco entre
Visconde do Rio Claro e Ityrapina.
Artigo 4.º - O valor das obras e installações
fóra de uso resultantes das modificações
autorizadas pelo presente decreto deverá ser deduzido
opportunamente da cônta de capital das vias ferreas pertencentes
á mencionada Cia., umificadas pelo decreto n. 3.179, de 9 de
março de 1920, de conformidade com o disposto no artigo 22 do
decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909.
Artigo 5.º - A referida Cia. deverá apresentar á approvação do Governo, dentro de 6 mezes, a
contar da presente data, projecto, inclusive orçamento, das obras
de ligação, em bitola de 1,00, da nova
estação a ser construida em Jahú e actual, tendo em
vista o entroncamento de sua linha de 1,60 com a via ferrea da Cia.
Estradas de Ferro do Dourado e o serviço de
baldeação de passageiros em a nova estação
da mesma cidade.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15
de julho de 1937.
J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de julho de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral