
DECRETO N. 8.424, DE 15 DE JULHO DE 1937
Approva o projecto de
melhoramentos do trecho de linha do Ramal de Pinhal, entre os kms.
25,584 e 26,292, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e dá
outras providencias.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei e attendendo ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação
depois de rubricados pelo Director, projecto inclusive orçamento
total de 69:248$000, relativo aos melhoramentos da linha do Ramal de
Pinhal no trecho comprehendido entre os kms. 25,584 e 26,292, a seguir
relacionados:
Artigo 2.º - As despesas respectivas, até o total de
69:248$000, depois de apuradas em tomada de contas approvada pelo
Governo, serão levadas á Conta de Capital das vias
ferreas unificadas pelo decreto n. 3992, de 14 de janeiro de 1926, na
parcella referente ás de concessão do Estado de
São Paulo, com as deducções que couberem, nos
termos do artigo 22 do decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909,
resultantes de opportunas verificações.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 15 de julho de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral