
DECRETO N. 8.425, DE 15 DE JULHO DE 1937
Considera o municipio de Torrinha
incluido na lista dos municipios a que se refere o artigo 1.° do
decreto n. 2.870, de 4 de dezembro de 1917, para os effeitos da
concessão por elle outorgada.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
artigo 34, alinea "c", da Constituição do Estado e em
execução do artigo 3.° da lei n. 11, de 28 de outubro
de 1891, attendendo á representação do Secretario
de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas sobre o
que requereu a Companhia Telephonica Brasileira.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica considerado o actual Municipio de Torrinha
incluido na lista dos Municipios a que se refere o artigo 1.° do
decreto n. 2.870 de 4 de dezembro de 1917, para os effeitos nelle
declarados.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas, aos 15 de julho de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.