DECRETO N. 8.427, DE 17 DE JULHO DE 1937

Transfere a importanncia de 5:000$000, da alinea "F", da Sub-consignação n. 2 - Consignação n. 1 verba n. 274, § 46, para reforço da alinea "M" da mesma verba e sub-consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8053 de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo e artigo 9.° da Lei 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Pica transferida a importancia de rs. 5.000$000 (cinco contos de réis), da alinea "F" da Sub-consignação n. 2 - Consignação n. 1 - DIVERSAS DESPESAS - verba n. 274, § 46, para reforço da alinea "M" - EXPOSIÇÃO ESTADUAL DE ANIMAES - da mesma consignação e verba, das tabellas explicativas que "fixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 17 de julho de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral em commissão.