DECRETO N. 8.428, DE 21 DE JULHO DE 1937

Transfere a importancia de 58:125$000, da verba 289 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 1, das alineas b), c), d), b), j), e k), para retorço da alinea a), Sub-consignação n. 2, da mesma Consignação e verba, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accorde com o artigo 9.° da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de ... 58:125$000 (cincoenta e oito contos, cento e vinte e cinco mil reis), da verba 289, Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 1, das seguintes alineas:
b) - 30:000$000
c) - 8:000$000
d) - 12:000$000
h) - 3:000$000
j) - 2:000$000
k) - 3:125$000,
para reforço da alinea a), Sub-consignação n. 2, das mesmas Consignação e verba, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 21 de julho de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral em commissão.