DECRETO N. 8.429, DE 21 DE JULHO DE 1937

Transfere a importancia de 20:000$000, da alinea e), da verba 284, § 47 - Consignação n. 1 Sub-consignação n. 1, para reforço da alinea a) da mesma verba e consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.° da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Art. unico - Fica transferida a importancia de 20:000$000 (vinte contos de réis), da alinea e), da verba 284 § 47 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 1 - para reforço da alinea a), da mesma verba e consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1937.

J.J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 21 de julho de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.