
DECRETO N. 8.430, DE 21 DE JULHO DE 1937
Transfere a importancia de rs.
16:700$000, da alinea "a", para reforço da alinea "f", ambas da
verba n. 307 - Consignação n. 1 - § 53 - Titulo V,
das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de
dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o
artigo 9.°, da Lei n. 2.762, de 27 de dezembro de 1936,
Decreta:
Art. unico - Fica transferida a importancia de rs. 16.700$000
(dezeseis contos e setecentos mil réis), da alinea "a" -
INSTRUMENTOS AGRICOLAS -, para reforço da alinea "f" -
AUTOMOVEIS E OUTROS VEHICULOS -, ambas da verba n. 307 - Material
Permanente - Consignação n. 1 - § 53 - Titulo V, das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.038, de 28 de
dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 21 de julho de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.