DECRETO N. 8.432, DE 21 DE JULHO DE 1937

Transfere a importancia de 15:000$000. da alinea "B", da verba n. 284 - Consignação n.1 Sub-consignação n. 2, § 47 - sendo 5:000$000 - para reforço da alinea "C", e 10:000$000 para a alinea "G", da mesma verba e consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.8058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.º da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Art. unico - Fica transferida a importancia de... 15:000$000, da alinea "B", - Consumo de Gaz, energia electrica, agua e combustiveis em geral - da verba n. 284 - § 47 - Material e Serviços - Consignação n.1 Sub-consignação n.2 - Diversas despesas - sendo rs 5:000$000, para reforço da alinea "C" - Serviço Telephonico - e rs. 10:000$000 para a alinea "G" - Carretos da mesma verba e consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industría e Commercio, aos 21 de julho de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.