DECRETO N. 8.433, DE 22 DE JULHO DE 1937

Transfere diversas importancias dentro de verbas consignadas á Secretaria da Viação e Obras Publicas, no orçamento vigente.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo 10 da lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas as seguintes importancias dentro das verbas consignadas á Secretaria da Viação e Obras Publicas, no orçamento vigente: 3:000$000 da letra b da consignação 8 para a letra e da sub-consignação 2, consignação 3, da verba 320, § 62; 100:000$000 da letra e para a letra i da verba 331, § 65; 3:850$000 da letra c para a letra b, ambas da consignação 1 da verba 346, '§ 69; 200:000$000 da letra b, 107:800$000 da letra c e 60:000$000 da letra e, todas da consignação 2 da verba 347 e '§ 69, para a letra a da mesma consignação e verba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de julho de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.