
DECRETO N. 8.433, DE 22 DE JULHO DE 1937
Transfere diversas importancias
dentro de verbas consignadas á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, no orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o artigo 10 da lei n. 2.762,
de 17 de dezembro de 1936.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas as seguintes importancias
dentro das verbas consignadas á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, no orçamento vigente:
3:000$000 da letra b da consignação 8 para a letra e da
sub-consignação 2, consignação 3, da verba
320, § 62; 100:000$000 da letra e para a letra i da verba 331,
§ 65; 3:850$000 da letra c para a letra b, ambas da
consignação 1 da verba 346, '§ 69; 200:000$000 da
letra b, 107:800$000 da letra c e 60:000$000 da letra e, todas da
consignação 2 da verba 347 e '§ 69, para a letra a
da mesma consignação e verba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de julho de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.