
DECRETO N. 8.434, DE 23 DE JULHO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de 19:400$000, destinado a occorrer as despesas da Sub-Directoria Administrativa, do Departamento de Industria Animal.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do
artigo 5.º da Lei n. 3.022, de 13 de julho do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura,
Industria e Commercio, um credito especial de 19:400$000 (dezenove contos e quatrocentos, mil réis),
destinado a occorrer as despesas da SubDirectoria Administrativa do Departamento de Industria Animal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Agricultura,
Industria e Commercio aos 23 de julho de 1937.
José Paiva Castro Director Geral, em commissão.