DECRETO N. 8.439, DE 27 DE JULHO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Francisco Marques, para locação do predio sito á rua Cel. José Pedro, n. 12, em Itaberá, destinado ao funccionamento da Delegacia de Policia local.

O SENHOR DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1832.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Francisco Marques, para locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar do dia 1.º de julho de 1937, do predio sito á rua Cel. José Pedro, n. 12, em Itaberá, destinado ao funccionamento da Delegacia de Policia local, á razão de cem mil réis (rs. 100$000) mensaes.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 27 de Julho de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.