
DECRETO N. 8.439, DE 27 DE JULHO DE 1937
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e
o sr. Francisco Marques, para locação do predio sito á rua Cel. José
Pedro, n. 12, em Itaberá, destinado ao funccionamento da Delegacia de
Policia local.
O SENHOR DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de
1832.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Francisco Marques, para
locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar do dia 1.º de julho de
1937, do predio sito á rua Cel. José Pedro, n. 12, em Itaberá,
destinado ao funccionamento da Delegacia de Policia local, á razão de
cem mil réis (rs. 100$000) mensaes.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 27 de Julho de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.