
DECRETO N. 8.440, DE 27 DE JULHO DE 1937
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e
o sr. Delphim Frias, para locação do predio sito á rua Newton Prado, n.
325, em Leme, destinado ao funccionamento da delegacia de policia
local.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de
1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Delphim Frias, para locação,
pelo prazo de dois (2) annos, a contar de 1.° de maio de 1937, do
predio sito á rua Newton Prado, n. 325, em Leme, destinado ao
funccionamento da delegacia de policial local, á razão de oitenta mil
réis (rs. .... 80$000) mensaes.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 27 de julho de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.