
DECRETO N. 8.441,DE 27 DE JULHO DE 1937
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Manoel Luiz
Gouveia, para locação do predio sito á Avenida
Guilherme Cotching, n. 120. destinado ao funccionamento do Posto
Policial de Villa Maria, da 9.ª Circumscripção da
Capital.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Manoel Luiz Gouveia,
para locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de
1.º de julho de 1937, do predio sito á Avenida Guilherme
Cotching, n. 120, destinado ao funccionamento do Posto Policial de
Villa Maria, da 9.ª Circumscripção da Capital,
á razão de duzento e cincoenta mil réis (rs.
250$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 do julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 27 de julho de 1937.
O Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.