DECRETO N. 8.441,DE 27 DE JULHO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Manoel Luiz Gouveia, para locação do predio sito á Avenida Guilherme Cotching, n. 120. destinado ao funccionamento do Posto Policial de Villa Maria, da 9.ª Circumscripção da Capital.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Manoel Luiz Gouveia, para locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de 1.º de julho de 1937, do predio sito á Avenida Guilherme Cotching, n. 120, destinado ao funccionamento do Posto Policial de Villa Maria, da 9.ª Circumscripção da Capital, á razão de duzento e cincoenta mil réis (rs. 250$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 do julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 27 de julho de 1937.
O Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.