
DECRETO N. 8.442, DE 28 DE JULHO DE 1937
Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n. 7.441, de 30 de outubro de 1935.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO. Governador do Estado de
São Paulo, usando da autorização que lhe confere a letra "c" do artigo
8.° da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936, e attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura,
Industria e Commercio,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida para o corrente exercicio,
incorporando-se á verba n. 318, parag. 60, Consignação n. 1 das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 26 de
dezembro de 1936, a importancia de rs. 3.507:000$000(tres mil,
quinhentos e sete contos de reis), a quanto monta o saldo do credito
especial aberto pelo Decreto n. 7.441, de 30 de outubro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 28 de julho de 1937.
José de Paiva Castro, Diretor Geral, em commissão.