DECRETO N. 8.443, DE 29 DE JULHO D E 1937

Proroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de construção da via ferrea, entre Ibitinga e Novo Horizonte, da Cia, Estrada de Ferro do Dourado

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Cia. Estrada de Ferro do Dourado.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica prorogado até 5 de junho de 1938, o prazo para a conclusão dos trabalhos de construcção da linha ferrea de Ibitinga a Novo Horizonte, obejecto dos decretos ns. 4.601, de 5 de junho de 1929 e 6.684, de 21 de setembro de 1934, devendo a Cia, Estrada de Ferro do Dourado assignar o respectivo termo de compromisso, dentro de 30 dias a contar da presente data.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S.PAULO, aos 29 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de julho de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.