
DECRETO N. 8.443, DE 29 DE JULHO D E 1937
Proroga o prazo para a
conclusão dos trabalhos de construção da via
ferrea, entre Ibitinga e Novo Horizonte, da Cia, Estrada de Ferro do
Dourado
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Cia.
Estrada de Ferro do Dourado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorogado até 5 de junho de 1938, o
prazo para a conclusão dos trabalhos de
construcção da linha ferrea de Ibitinga a Novo Horizonte,
obejecto dos decretos ns. 4.601, de 5 de junho de 1929 e 6.684, de 21
de setembro de 1934, devendo a Cia, Estrada de Ferro do Dourado
assignar o respectivo termo de compromisso, dentro de 30 dias a contar
da presente data.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S.PAULO, aos 29 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de julho de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.