
DECRETO N. 8.444, DE 29 DE JULHO DE 1937
Approva o deslocamento e a duplicação do trecho de linha do Tramway de Santo Amaro, entre os Kms. 10,770 e 11,245.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao
requerido pela "The São Paulo Tramway, Light and Power Company
Limited", e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvado, nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação
depois de rubricados pelo Director, projecto inclusive orçamento
de 222:909$443, relativo ao deslocamento e a duplicação
do trecho de linha do Tramway de Santo Amaro comprehendido entre os
Kms. 10,770 e 11,245.
Artigo 2.° - As despesas respectivas, até aquella
importancia, na qual se acham incluidas parcellas referentes a
materiaes importados á razão de 15$600 o dollar, depois
de apuradas em tomada de contas approvada pelo Governo, serão
levadas á Conta de Capital da linha ferrea de Santo Amaro,
devendo ser reajustadas, outrosim, as concernentes áquelles
materiaes na base dos pagamentos effectivamente realizados.
Artigo 3.º - Fica determinada a deducção na
referida Conta, nos termos do artigo 22 do decreto n. 1759, de 4 de
agosto de 1909, da importancia de 18:311$800 correspondente ao custo
historico de materiaes a serem postos fóra de uso do actual
trecho de linha e, bem assim, das que forem indicadas mediante
opportunas verificações.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO , aos 29 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de julho de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.