DECRETO N. 8.444, DE 29 DE JULHO DE 1937

Approva o deslocamento e a duplicação do trecho de linha do Tramway de Santo Amaro, entre os Kms. 10,770 e 11,245.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited", e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica approvado, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação depois de rubricados pelo Director, projecto inclusive orçamento de 222:909$443, relativo ao deslocamento e a duplicação do trecho de linha do Tramway de Santo Amaro comprehendido entre os Kms. 10,770 e 11,245.
Artigo 2.° - As despesas respectivas, até aquella importancia, na qual se acham incluidas parcellas referentes a materiaes importados á razão de 15$600 o dollar, depois de apuradas em tomada de contas approvada pelo Governo, serão levadas á Conta de Capital da linha ferrea de Santo Amaro, devendo ser reajustadas, outrosim, as concernentes áquelles materiaes na base dos pagamentos effectivamente realizados.
Artigo 3.º - Fica determinada a deducção na referida Conta, nos termos do artigo 22 do decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, da importancia de 18:311$800 correspondente ao custo historico de materiaes a serem postos fóra de uso do actual trecho de linha e, bem assim, das que forem indicadas mediante opportunas verificações.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO , aos 29 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de julho de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.