
DECRETO N. 8.445, DE 31 DE JULHO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Educação e Saude Publica o credito
especial de 176:885$000, destinado a satisfazer as despesas com a
installação de um posto de vinhos em Santos, subordinado,
no Serviço Sanitario, á Inspectoria do Policiamento da
Alimentação Publica.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei n. 3.017, de 7 de
julho do corrente anno.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito
especial de cento e setenta e seis contos, oitocentos e oitenta e cinco
mil réis (176:885$000), destinado a satisfazer as despesas com a
installação de um posto de vinhos em Santos, subordinado
no Serviço Sanitario, á Inspectoria do Policiamento da
Alimentação Publica.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1937
J. J CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica aos 31 de julho de 1937.
A Meirelles Reis Filho, Director Geral.