DECRETO N. 8.445, DE 31 DE JULHO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica o credito especial de 176:885$000, destinado a satisfazer as despesas com a installação de um posto de vinhos em Santos, subordinado, no Serviço Sanitario, á Inspectoria do Policiamento da Alimentação Publica.

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n. 3.017, de 7 de julho do corrente anno. 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de cento e setenta e seis contos, oitocentos e oitenta e cinco mil réis (176:885$000), destinado a satisfazer as despesas com a installação de um posto de vinhos em Santos, subordinado no Serviço Sanitario, á Inspectoria do Policiamento da Alimentação Publica.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1937 

J. J CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica aos 31 de julho de 1937.
A Meirelles Reis Filho,  Director Geral.