DECRETO N. 8.446, DE 31 DE JULHO DE 1937

Approva os termos do contracto para adaptação e consequente arrendamento ao Governo do Estado, do predio n. 37-A, da Avenida Cabuçu em Villa Galvão nesta Capital.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto ao Decreto N. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria do Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, mediante os alugueres de (800$000) oitocentos mil réis mensaes, do immovel situado a Avenida Cabuçu', n. 37-A, em Villa Galvão nesta Capital, propriedade de sr. Francisco Augusto, destinado ao funccionamento do grupo escolar Villa Galvão.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 31 de julho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral