
DECRETO N. 8.446, DE 31 DE JULHO DE 1937
Approva os termos do contracto
para adaptação e consequente arrendamento ao Governo do
Estado, do predio n. 37-A, da Avenida Cabuçu em Villa
Galvão nesta Capital.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o
disposto ao Decreto N. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
approvar o contracto celebrado na Secretaria do Estado da
Educação e Saúde Pública, para arrendamento
ao Governo do Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, mediante os
alugueres de (800$000) oitocentos mil réis mensaes, do immovel
situado a Avenida Cabuçu', n. 37-A, em Villa Galvão nesta
Capital, propriedade de sr. Francisco Augusto, destinado ao
funccionamento do grupo escolar Villa Galvão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 31 de julho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral