DECRETO N. 8.449, DE 2 DE AGOSTO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 2:7901300 1.ª letra L - "Premio de Seguro" - para a letra H - "Conselho Penitenciario" - da Verba n. 23, titulo V, das Tabellas annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das attribulções que a Lei lhe confere
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs. 2:790$300 (dois contos setecentos e noventa mil e tresentos sentos réis) da letra "L" "premio de seguro" para a letra "h" - "Conselho Penitenciario", da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas, consignação n. 1 - Regimen Penitenciario da Verba n. 23 - Material e Serviços, Titulo V, - Penitenciaria, do § 4.° .Administração da Justiça das Tabellas annexas do Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Destina-se essa importancia ao pagamento no corrente exercicio, de vencimentos de um funncionario contractado para prestar serviços junto ao Conselho Penitenciario do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do interior, aos 2 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.