DECRETO N. 8.454 DE 2 DE AGOSTO DE 1937

Transfere as importancias em rs. 52$000,.... 1:565$000 e 500$000, das alineas "b", "d" e "e", para as alineas "a", "a" e "c", respectivamente, da consignação n, 1 da verba n, 266, do § 42, de orçamento vigente

O SENHOR DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições e de accordo com a autorização que lhe confere a lei n. 2762, de 17-12-936, em seu artigo 1.º.
Decreta:

Artigo 1. - Ficam transferidas as seguintes importancias:
Rs. 52$000- da alinea "b", para a alinea "a".
Rs. 1:.665$000, da alinea "d", para a alinea "a".
Rs. 500$000, da alinea "e", para a alinea "c".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 2 de agosto de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.