DECRETO N. 8.455, DE 3 DE AGOSTO DE 1937
Cria , no municipio de Valparaizo
, comarca de Araçatuba, o distincta policial de Commandante
Arbues, com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de egual
denominação criado peda lei n.° 2.922, de 20 de
março do corrente anno.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio suas
attribuições e com fundamento no artigo , letra "c" da
Constituição do Estado, e
considerando que a lei n. 2 922, de 20 de março do corrente anno,
criou, com séde no actual patrimonio São João,
estação de Mirandopolis, na Estrada de Ferro Moroeste do
Brasil, municipio de Valparaizo, comarca de Araçatuba, o
districto de paz de Commandante Arbues, trançando-lhe as
respectivas divisas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no municipio de Valparaizo,
comarca de Araçatuba, o districto policial de Cenamandante
Arbues, com sede e as mesmas divisas com que o foi o districto de paz
de egual denominação criado pela lei n 2.922, de 20 de
março do corrente anno que são as seguintes:
"Começam no espigão divisor Aguapehy-Peixe em frente
ás mais altas cabeceiras do ribeirão Patury, seguem por
este espigão ate alcançar as mais altas cabeceiras do
ribeirão das Marrecas, pelo qual descem até a sua
fóz com o rio Paraná, por este acima ate a fóz do
ribeirão do Abrigo e por este acima até as suas mais
altas cabeceiras, dahi seguem pela recta, divisoria dos districtos de
paz de Araçatuba e Valparaizo, até alcançai o
ribeirão Agua Fria, pelo qual sobem ate alcançar a barra
do ribeirão Luiz Miranda e data em rumo até a mais alta,
cabeceira «âo ribeirão Claro, atravessando a Minha
férrea da variante Araçatuba-Juquiá, e pelo
ribeirão Claro abaixo ate a sua fóz com o rio Feio ou
Aguapeny, acompanhando-lhe o curso, até a fóz do
ribeirão Patury, pelo qual sobem até o ponto de partida
destas divisas".
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 3 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 3 de agosto de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral