
DECRETO N. 8.459, DE 5 DE AGOSTO DE 1937
Transfere a Importancia de 20:000$000,da alinea "E", para reforço da alinea "D", ambas do § 46 - Verba n.278, Consignação n.1, Sub-consigmação n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n.8.058, de 28 de desembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o
artigo 9.° da Lei n.2.762,de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de....
20:000$000(vinte contos de réis),da alinea "E"- Carretos, cargas
e descargas de sementes - para retorço da alinea "D" -
Publicações, impressões e editaes - ambas
do § 46, Verba n.278, Consignação n.1,
Sub-consignação n.2 - das tabellas explicativas que
baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercios, aos 5 de agosto de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.