DECRETO N. 8.459, DE 5 DE AGOSTO DE 1937

Transfere a Importancia de 20:000$000,da alinea "E", para reforço da alinea "D", ambas do § 46 - Verba n.278, Consignação n.1, Sub-consigmação n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n.8.058, de 28 de desembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.° da Lei n.2.762,de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de.... 20:000$000(vinte contos de réis),da alinea "E"- Carretos, cargas e descargas de sementes - para retorço da alinea "D" - Publicações, impressões e editaes - ambas do § 46, Verba n.278, Consignação n.1, Sub-consignação n.2 - das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercios, aos 5 de agosto de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.