DECRETO N. 8.460, DE 5 DE AGOSTO DE 1937

Transfere a importancia de 100:000$000 da alinea "K" para reforço da aliena "E" ambas da Consignação n.° 1 - Verba n.° 306, § 53, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.° 8058, de 28 de dezembro de 1936.

O Senhor Doutor J. J. Cardozo de Mello Neto, Govenador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.° da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de.... 100:000$000 (cem contos de réis), da alinea "K" - Para 2 autoclaves de expurgo de sementes com os seus pertences inclusive material - para reforço da alinea "E" - Acquisição ou construcção de 2 novos Postos de Expurgo de Algodão nas zonas Douradense, Alta Noroeste e Alta Sorocabana - ambas da Consignação n.° 1 - Verba n.° 306, § 53, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.° 8058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, as 5 de agosto de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.